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TC_19961234 AI generated

TC_19961234 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961234
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

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TC_19961234 · Tribunal Constitucional: 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Keywords

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constitutionality corruption offences challenge of administrative decisions local pollution plea of constitutional grievance breach of public order
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TC_19961235
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
527/96
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.
128/97
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Pa­redes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., concordando com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos constantes do Acór­dão nº 1223/96, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se:
TC_19970288
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
56/97
O Ministério Público veio, "ao abrigo do dis­posto nos artigos 280º, nº 1, alínea a) da Constituição da Re­pública Portuguesa e 70º, nº 1, alínea a) e 72º da Lei do Tri­bunal Constitucional, interpor recurso para o Tribunal Consti­tucional", do despacho do Mmº Juiz do Tribunal de Circulo e de Comarca de Paredes (2º Juízo Criminal), de 31 de Outubro de 1996, que decidiu "revogar a decisão administrativa que (...) condenou" A., com os sinais identi­fi­cadores dos autos, por "não considerar verificados os pressu­postos de direito para a aplicação de qualquer coima ao argui­do".

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Full text

Acórdão 1234/96

ACÓRDÃO Nº 1234/96

Procº nº 522/96

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 5 de Dezembro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida