752/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº. 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generated752/96 · Tribunal Constitucional: 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 1196/96
ACÓRDÃO Nº 1196/96
Processo nº 752/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº. 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 21 de Novembro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa