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701/96 AI generated

701/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 701/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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701/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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challenge of administrative decisions grounds for revision reconsideration appealability of remand decision action for rescission challenge of cancellation
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45/97
Nos presentes autos, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Dis­trital de Abrantes, concordando-se com a exposição do relator opo­rtunamente elabo­rada e pelos funda­mentos dos acórdãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publi­cados no Diário da Repúbli­ca, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se:
TC_19970105
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
TC_19961136
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar em que figura como recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs.
7/95
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorrido A.
760/96
Nestes autos, vindos do 3º Juízo do Tribunal da Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal Constitucional 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996, referido na exposição de fls. 122, estando em causa o artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (quanto ao nº 2 na redacção do DL nº 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao nº 3 na redacção DL nº 312/93, de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnado, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão nº 778/96, quanto à questão de inconstitucionalidade.

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Full text

Acórdão 1191/96

ACÓRDÃO Nº 1191/96

Processo nº 701/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: Ministério Público e Hospital Distrital de Abrantes

Recorrido: A. e B.

Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 20 de Novembro de 1996

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida