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657/96 AI generated

657/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 657/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o Director-Geral das Contribuições e Impostos, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 101 a 104 – que mereceu resposta concordante da autoridade recorrida, nada tendo dito o recorrente –decide o Tribunal constitucional não tomar conhecimento do recurso.

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657/96 · Tribunal Constitucional: e recorrido o Director-Geral das Contribuições e Impostos, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 101 a 104 – que mereceu resposta concordante da autoridade recorrida, nada tendo dito o recorrente –decide o Tribunal constitucional não tomar conhecimento do recurso.

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Acórdão 1153/96

ACÓRDÃO Nº 1153/96

Processo nº 657/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o Director-Geral das Contribuições e Impostos, no essencial pelas razões da exposição do relator de fls. 101 a 104 – que mereceu resposta concordante da autoridade recorrida, nada tendo dito o recorrente –decide o Tribunal constitucional não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) unidades de conta.

Lisboa, 19 de Novembro de 1996

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Vitor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa.