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TC_19961134 AI generated

TC_19961134 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961134
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar em que figura como recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

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artigo 168º da Constituição; TC_19961134 · Tribunal Constitucional: 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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appealability of remand decision criminal revision reconsideration administrative revocation of decision repayment of public subsidies withdrawal of revision request

Cited Legislation

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artigo 168º da Constituição
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Full text

Acórdão 1134/96

ACÓRDÃO Nº 1134/96

Procº nº 534/96

Rel. Cons. Alves Coreia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar em que figura como recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal Constitucional decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 06 de Novembro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José de Sousa Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa