TC_19961132 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do 1º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19961132 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 1º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 1132/96
ACÓRDÃO Nº 1132/96
Procº nº 700/96
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do 1º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 6 de Novembro de 1996
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa