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TC_19961130 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961130
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., aplicando a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º nº 1 do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (publicado no Diário da Repúbli­ca, I Série-A, de 3/8/95), decide-se negar provimento ao recurso.

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TC_19961130 · Tribunal Constitucional: Está em causa recurso de uma decisão de recusa por inconstitucionalidade do artigo 300º nº 1 do Código de Processo Tributário.

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Full text

Acórdão 1130/96

ACÓRDÃO Nº 1130/96

Proc.nº 675/96

2ª Secção

Relator: Cons.Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., aplicando a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 300º nº 1 do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95 (publicado no Diário da Repúbli­ca, I Série-A, de 3/8/95), decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa,6 de Novembro de 1996

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa

Proc.nº 675/96

2ª Secção

Relator: Cons.Sousa e Brito

EXPOSIÇÃO

Está em causa recurso de uma decisão de recusa por inconstitucionalidade do artigo 300º nº 1 do Código de Processo Tributário.

Tal disposição foi, entretanto, declarada inconstitucional com força obirgatória geral através do Acórdão nº 451/95, publicado no Diário da República - I Série - A de 3/8/95.

Assim, porque a decisão a proferir nestes autos fará aplicação dessa declaração de inconstitucionalidade, determina‑se a audição das partes por cinco dias.