TC_19961120 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos H..., LDA. e M..., pelas razões constantes do acórdão nº 778/96 do Tribunal Constitucional (publicado no Diário de Républica, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformulado em função do julgamento da questão de constitucionalidade.
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Acórdão 1120/96
ACÓRDÃO Nº 1120/96
Proc. nº 465/96
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos H..., LDA. e M..., pelas razões constantes do acórdão nº 778/96 do Tribunal Constitucional (publicado no Diário de Républica, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso, devendo o despacho recorrido ser reformulado em função do julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 5 de Novembro de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa