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TC_19961102 AI generated

TC_19961102 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961102
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Município de Faro e J..., tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 37º, 39º, nº 1, 42º, nº2, 50º, 51º, nº 1, 52º, nº 2, 53º, nº 2, e 64º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 746/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 205, de 4 de Setembro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

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TC_19961102 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Município de Faro e J..., tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 37º, 39º, nº 1, 42º, nº2, 50º, 51º, nº 1, 52º, nº 2, 53º, nº 2, e 64º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 746/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 205, de 4 de Setembro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

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reversion in expropriation unlawful expropriation withdrawal of revision request reconsideration of expulsion rectification of judgment change of precedent
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Full text

Acórdão 1102/96

ACÓRDÃO Nº 1102/96

Procº 156/96

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorridos o Município de Faro e J..., tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 37º, 39º, nº 1, 42º, nº2, 50º, 51º, nº 1, 52º, nº 2, 53º, nº 2, e 64º, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 746/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 205, de 4 de Setembro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 23 de Outubro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da COSTA