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TC_19961096 AI generated

TC_19961096 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961096
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrentes D... e H... e Mulher, e como recorrida a Junta Autónoma das Estradas, representada pelo Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 33º, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto--Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - norma essa que foi implicitamente aplicada pelo acórdão recorrido, ao confirmar integralmente a decisão proferida em 1ª instância -,pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 210/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 124, de 28 de Maio de 1993, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

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TC_19961096 · Tribunal Constitucional: e H... e Mulher, e como recorrida a Junta Autónoma das Estradas, representada pelo Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 33º, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto--Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - norma essa que foi implicitamente aplicada pelo acórdão recorrido, ao confirmar integralmente a decisão proferida em 1ª instância -,pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 210/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 124, de 28 de Maio de 1993, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

Keywords

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compensation for expropriation reversion in expropriation regulatory taking extension of expropriation state recovery claim state compensation
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Acórdão 1096/96

ACÓRDÃO Nº 1096/96

Procº nº 561/96

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrentes D... e H... e Mulher, e como recorrida a Junta Autónoma das Estradas, representada pelo Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 33º, nº 1, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto--Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - norma essa que foi implicitamente aplicada pelo acórdão recorrido, ao confirmar integralmente a decisão proferida em 1ª instância -,pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 210/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 124, de 28 de Maio de 1993, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

Lisboa, 23 de Outubro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa