Legislator Case Law & Legislation
TC_19961094 AI generated

TC_19961094 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961094
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos de recurso, em que figuram como primeiro recorrente o Ministério Público e como segundos recorrentes A ... e Mulher, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal decide, no que respeita ao recurso interposto pelo Ministério Público - e não já quanto ao recurso interposto pelos segundos recorrentes, porque o mesmo ficou deserto por falta de alegações -, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucio- nalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Legislator headnote

AI generated

artigo 168º da Constituição; TC_19961094 · Tribunal Constitucional: e Mulher, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal decide, no que respeita ao recurso interposto pelo Ministério Público - e não já quanto ao recurso interposto pelos segundos recorrentes, porque o mesmo ficou deserto por falta de alegações -, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucio- nalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

AI generated
artigo 168º da Constituição

Cited Legislation

AI generated
artigo 168º da Constituição

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 1094/96

ACóRDÃO Nº 1094/96

Procº nº 458/96

Rel. Cons. Alves Coreia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, em que figuram como primeiro recorrente o Ministério Público e como segundos recorrentes A ... e Mulher, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs. 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996 -, o Tribunal decide, no que respeita ao recurso interposto pelo Ministério Público - e não já quanto ao recurso interposto pelos segundos recorrentes, porque o mesmo ficou deserto por falta de alegações -, conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucio- nalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa,23 de Outubro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa