TC_19961004 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes o Ministério Público e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade das normas constantes do nº 6 do artigo 16º da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24º do Decreto-Lei nº 51/86, de 14 de Março, em conformidade com o decidido no Acórdão nº 226/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de 27 de Julho de 1995), concede-se provimento aos recursos.
Legislator headnote
AI generatedTC_19961004 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes o Ministério Público e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade das normas constantes do nº 6 do artigo 16º da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24º do Decreto-Lei nº 51/86, de 14 de Março, em conformidade com o decidido no Acórdão nº 226/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de 27 de Julho de 1995), concede-se provimento aos recursos.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 1004/96
ACÓRDÃO Nº 1004/96
Proc. nº 452/96
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que são recorrentes o Ministério Público e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e recorrido A., tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade das normas constantes do nº 6 do artigo 16º da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24º do Decreto-Lei nº 51/86, de 14 de Março, em conformidade com o decidido no Acórdão nº 226/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 172, de 27 de Julho de 1995), concede-se provimento aos recursos.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa