TC_19961003 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19961003 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 1003/96
ACÓRDÃO Nº 1003/96
Procº nº 348/96
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Sousa e Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa