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TC_19961003 AI generated

TC_19961003 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19961003
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

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TC_19961003 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Keywords

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appealable interlocutory decision procedural interpretation of judgment exhaustion of domestic remedies challenge of administrative decisions procedural objections unjustified procedural delay
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752/96
Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº.
TC_19961132
Nos presentes autos, vindos do 1º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
TC_19960808
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se, pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96 [inédito, de que se junta cópia]: a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;
TC_19940316
Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e é recorrido A., o objecto deste recurso é a questão da constitucionalidade do nº 3 do art.
807-A/2016
Por acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães proferido em 27 de junho de 2016, foi, inter alia, negado provimento aos recursos que visaram o despacho do JIC, proferido em 24 de novembro de 2014, e, bem assim, da decisão condenatória, ambos interpostos pelo arguido A. . O mesmo arguido deduziu de seguida incidente de nulidade do apontado acórdão, o qual foi julgado improcedente, por aresto datado de 26 de setembro de 2016.

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Full text

Acórdão 1003/96

ACÓRDÃO Nº 1003/96

Procº nº 348/96

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do 3º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes do Acórdão nº 778/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Agosto de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 8 de Outubro de 1996

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Sousa e Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa