311/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, em que são recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos A. e B., tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nº 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República pêlos fundamentos do acórdão n2 778/96, publicado no Diário da República, II série, de 17 de Agosto de 1996, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generatedartigo 168º da Constituição; 311/96 · Tribunal Constitucional: e B., tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nº 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República pêlos fundamentos do acórdão n2 778/96, publicado no Diário da República, II série, de 17 de Agosto de 1996, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
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Acórdão 999/96
ACÓRDÃO Nº 999/96
Processo nº 311/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, em que são recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos A. e B., tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nº 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República pêlos fundamentos do acórdão n2 778/96, publicado no Diário da República, II série, de 17 de Agosto de 1996, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa