580/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n° 760/95 e n° 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generated580/96 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n° 760/95 e n° 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 996/96
ACÓRDÃO Nº 996/96
Processo nº 580/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n° 760/95 e n° 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 8 de Outubro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa