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605/96 AI generated

605/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 605/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha de S. Jorge, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

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605/96 · Tribunal Constitucional: Jorge, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

Keywords

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invalidity of an election right to stand for election withdrawal of opposition political voting rights challenge of cancellation constituency
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604/96
Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P.
TC_19960986
A U.D.P. - UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR veio, nos termos do art. 32º do Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores), interpor recurso da decisão do Juiz do Tribunal Judicial da Comarca das Velas, ilha de São Jorge, Açores, datada de 2 de Setembro de 1996, que rejeitou a lista apresentada por esse partido para concorrer às eleições legislativas regionais marcadas para 13 de Outubro de 1996 pelo círculo eleitoral da Ilha de São Jorge.
819/13
Os presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Leiria, têm por objeto o recurso interposto, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a seguir designada LEOAL), por Jorge Ferreira Carreira, mandatário eleitoral da lista do PSD à União de Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, da decisão proferida em 26 de agosto, que, conhecendo da reclamação, manteve a exclusão da lista de candidatos apresentada pela candidatura daquele partido à referida Assembleia de Freguesia do candidato apresentado em 4.º lugar.
1022/2025
No processo relativo à eleição para a Assembleia de Freguesia de Santiago de Litém, no concelho de Pombal, Jorge Manuel Gonçalves da Silva, na qualidade de mandatário da lista do Partido Socialista, interpôs, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) – Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, atualmente na versão conferida pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho – recurso da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Juízo Local Cível de Pombal, que indeferiu o requerimento apresentado pelo recorrente quanto à admissão da lista candidata daquele partido na mencionada freguesia.
03274/99
Jorge ...elo, residente na Rua ..., nº ..., 3º Dto, em Forte da Casa, inconformado com a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que negou provimento ao recurso contencioso que interpusera da deliberação, de 28/8/96, do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, daquela interpôs recurso jurisdicional para este TCA, tendo, na respectiva alegação, formulado as seguintes conclusões:

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Full text

Acórdão 990/96

ACÓRDÃO Nº 990/96

Processo nº 605/96

Plenário

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha de S. Jorge, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

Lisboa, 24 de Setembro de 1996

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Vitor Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa