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604/96 AI generated

604/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 604/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

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604/96 · Tribunal Constitucional: – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

Keywords

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invalidity of an election political voting rights constitutional complaint abroad objection of unconstitutionality inadequate constitutional complaint standing to appeal
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TC_19960985
Em 5 de Setembro de 1996 deu entrada na secretaria do Tribunal Constitucional um requerimento de interposição de recurso eleitoral através de telecópia, subscrito por A., na qualidade de mandatário da U.D.P.
605/96
Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha de S.
776/17
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, o Grupo de Cidadãos Eleitores com a denominação “Movimento Independente Falagueira-Venda Nova”, proponente de lista de candidatos à Assembleia de Freguesia de Falagueira-Venda Nova, vem recorrer para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste que julgou improcedente a reclamação apresentada, mantendo a rejeição da candidatura (cfr. fls. 453 a 487).
364/95
MARCO ANTÓNIO MONTEIRO D'OLIVEIRA, assinando "Pela Coligação Ecologia e Futuro", veio recorrer para este Tribunal Constitucional do "indeferimento da reclamação apre­sentada ao 2º Juízo do Tribunal do Círculo de Coimbra", com invocação do artigo 32ºda Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na re­dacção da Lei nº 14-A/85 de 10 de Julho, referenciando o Pro­cesso nº 90/95, desse 2º Juízo e pedindo que seja "aceite a lista de candidatos a deputados da Coligação Ecologia e Futuro, pelo Círculo Eleitoral de Coimbra".
TC_20020104
O Partido Operário de Unidade Socialista recorreu em 15 de Fevereiro de 2002 para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do nº 1 do artigo 32º da Lei 14/79 do 16 de Maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República – LEAR), na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 14-A/85, de 10 de Julho, da decisão de 14 de Fevereiro de 2002 do juiz dos Juízos Cíveis da Comarca do Porto que não admitiu a candidatura daquele Partido às eleições de 17 de Março de 2002 para a Assembleia da República, ao indeferir a reclamação daquele Partido do despacho que rejeitou a lista de candidatos do mesmo Partido.

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Full text

Acórdão 989/96

ACÓRDÃO Nº 989/96

Processo nº 604/96

Plenário

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.

Lisboa, 24 de Setembro de 1996

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Vitor Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa