604/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.
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AI generated604/96 · Tribunal Constitucional: – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.
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Acórdão 989/96
ACÓRDÃO Nº 989/96
Processo nº 604/96
Plenário
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.
Lisboa, 24 de Setembro de 1996
Maria Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Vitor Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa