TC_19960973 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão n.º 929/96, junto aos autos, decide-se julgar inconstitucional a norma em causa, por violação do preceituado no artigo 56º, n.º 2, alínea a), da CRP (versão de 1982) e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960973 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão n.º 929/96, junto aos autos, decide-se julgar inconstitucional a norma em causa, por violação do preceituado no artigo 56º, n.º 2, alínea a), da CRP (versão de 1982) e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
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Acórdão 973/96
ACÓRDÃO Nº 973/96
Procº nº 177/95
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão n.º 929/96, junto aos autos, decide-se julgar inconstitucional a norma em causa, por violação do preceituado no artigo 56º, n.º 2, alínea a), da CRP (versão de 1982) e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 11 de Julho de 1996
Luís Nunes de Almeida
José Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra (vencido, pelas razões que aduzi na declaração de voto que fiz juntar ao Acórdão n.º 929/96)
José Manuel Cardoso da Costa (vencido, conforme de voto junta ao Acórdão n.º 929/96)