413/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 2º, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não mereceram qualquer resposta do recorrido, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generated413/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 2º, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não mereceram qualquer resposta do recorrido, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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Acórdão 947/96
ACÓRDÃO Nº 947/96
Processo nº 413/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 2º, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não mereceram qualquer resposta do recorrido, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 10 de Julho de 1996
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida