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TC_19960945 AI generated

TC_19960945 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960945
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do Acórdão n.º 778/96 do qual foi junta cópia aos autos, estando em causa, como se referiu na Exposição de fls. 72, o artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho ( o n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93 de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnando, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.

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TC_19960945 · Tribunal Constitucional: 72, o artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho ( o n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93 de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnando, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.

Keywords

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standing against building permit challenge of administrative decisions objection of unconstitutionality constitutional complaint abroad constitutive action control of constitutionality
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Full text

Acórdão 945/96

ACÓRDÃO Nº 945/96

Proc. nº 476/96

2ª Secção

Relator : Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do 1º Juízo do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do Acórdão n.º 778/96 do qual foi junta cópia aos autos, estando em causa, como se referiu na Exposição de fls. 72, o artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho ( o n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93 de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnando, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 10 de Julho de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida