TC_19960941 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, face a uma decisão de recusa do artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho (quanto ao n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao n.º 3 na redacção do DL n.º 312/93 de 15 de Setembro) fundada em inconstitucionalidade orgânica por violação do n.º 1 alínea q) do artigo 168º da Constituição, pelos fundamentos do Acórdão n.º 778/96 de que foi junta cópia aos autos, concede-se provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho recorrido, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.
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AI generatedartigo 168º da Constituição; TC_19960941 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, face a uma decisão de recusa do artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho (quanto ao n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao n.º 3 na redacção do DL n.º 312/93 de 15 de Setembro) fundada em inconstitucionalidade orgânica por violação do n.º 1 alínea q) do artigo 168º da Constituição, pelos fundamentos do Acórdão n.º 778/96 de que foi junta cópia aos autos, concede-se provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho recorrido, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.
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Acórdão 941/96
ACÓRDÃO Nº 941/96
Proc. nº 266/96
2ª Secção
Relator : Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, face a uma decisão de recusa do artigo 55º n.º 2 e 3 do DL n.º 214/88, de 17 de Junho (quanto ao n.º 2 na redacção do DL n.º 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao n.º 3 na redacção do DL n.º 312/93 de 15 de Setembro) fundada em inconstitucionalidade orgânica por violação do n.º 1 alínea q) do artigo 168º da Constituição, pelos fundamentos do Acórdão n.º 778/96 de que foi junta cópia aos autos, concede-se provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho recorrido, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão n.º 778/96 quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 10 de Julho de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida