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TC_19960936 AI generated

TC_19960936 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960936
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, em é recorrente O Ministério Público, que têm por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida do Mmº Juiz daquele Tribunal desaplicou, por considerar que violam, nomeadamente, entre outras normas, a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República, pelos fundamentos do acórdão nº 778/ /96 de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete, o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser ela reformada em conformida­de.

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artigo 168º da Constituição; TC_19960936 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, em é recorrente O Ministério Público, que têm por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida do Mmº Juiz daquele Tribunal desaplicou, por considerar que violam, nomeadamente, entre outras normas, a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República, pelos fundamentos do acórdão nº 778/ /96 de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete, o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser ela reformada em conformida­de.

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Full text

Acórdão 936/96

ACÓRDÃO Nº 936/96

ao

ACÓRDÃO Nº 940/96

Processo: 459/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, em é recorrente O Ministério Público, que têm por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida do Mmº Juiz daquele Tribunal desaplicou, por considerar que violam, nomeadamente, entre outras normas, a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República, pelos fundamentos do acórdão nº 778/ /96 de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete, o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser ela reformada em conformida­de.

Lisboa, 10 de Julho de 1996

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 937/96 – Proc. 471/96; Ac. 938/96 – Proc. 426/96; Ac. 939/96 – Proc. 351/96;Ac. 940/96 – Proc. 483/96