Legislator Case Law & Legislation
540/96 AI generated

540/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 540/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

Legislator headnote

AI generated

540/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

Keywords

AI generated
revision of a judgment grounds for cassation administrative revocation of decision constitutional revision review procedures withdrawal of action
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 932/96

ACÓRDÃO Nº 932/96

Processo nº 540/96

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

Lisboa, 10 de Julho de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

EXPOSIÇÃO

(Artº 78º-A nº 1 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro - LTC)

Está em causa no presente processo uma decisão de recusa dos artigos 2º nº 2 alínea a) e 4º do DL nº 194/92, de 8 de Setembro, em tudo igual à decisão que originou o Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, onde se concluiu pela conformidade constitucional dessa norma.

É essa decisão que aqui se pretende reafirmar, com o consequente provimento do recurso.

Assim, ouçam-se as partes por cinco dias, nos ter­mos do artigo 78º-A nº 1 da LTC, quanto à posição ora expressa pela relator.