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427/96 AI generated

427/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 427/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se. pelos fundamentos do acórdão nº 778/96 (inédito, de que se junta cópia]: a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3. do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55°, n° 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

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427/96 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência. concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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revision of a judgment constitutional revision change of precedent constitutive action appealability of interlocutory decision review procedures
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Acórdão 904/96

ACÓRDÃO Nº 904/96

Processo nº 427/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se. pelos fundamentos do acórdão nº 778/96 (inédito, de que se junta cópia]:

a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3. do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55°, n° 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) - Em consequência. concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Julho de 1996

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Antero Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa