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421/96 AI generated

421/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 421/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1.- Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fun­damentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se: a) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

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421/96 · Tribunal Constitucional: b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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Acórdão 894/96

ACORDÃO Nº 894/96

Processo nº 421/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1.- Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fun­damentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se:

a) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Julho de 1996

Alberto Tavares da Costa

Armindo ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Antero Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa