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TC_19960891 AI generated

TC_19960891 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960891
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial do Seixal, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., decide-se, pelos fundamentos do Acórdão nº 342/96 [inédito, de que se junta cópia], que a norma do artigo 54º, nº 2, do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, não é contrária à Constituição da República. E assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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TC_19960891 · Tribunal Constitucional: E assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Keywords

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objection of unconstitutionality constitutional revision constitutive action justification of legal divergence challenge of administrative decisions constitutionality of the laws
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150/94
Nos presentes autos de recurso, em que e recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a A..
799/95
O Ministério Público veio interpor recurso para este Tribunal Constitucional do despacho do Mmº Juiz do Tribu­nal Judicial do Seixal (Juízo Criminal), de 21 de Maio de 1995, que se pronunciou "pela inconstitucionalidade da norma contida nos artºs 1º alínea a) e 54 nº 1 al. a) do Dec. Lei nº 445/91" e entendeu que, "a não ter aplicabilidade a Lei de amnistia citada (a Lei nº 15/94, de 11 de Maio) e nos termos em que o foi, sempre seria de de­clarar prescrito o procedimento contra-ordenacional tendo em consideração o constante dos autos e o estatuído no artigo 27º do D.L. 433/82" ("Notifique-Oficie-e, Arquive" - é a fórmula decisória do despacho).
1420/2017
Nos presentes autos vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, o Ministério Público interpôs recurso, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) da sentença daquele Tribunal de 31 de outubro de 2017.
TC_19970160
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, pelos fundamentos do Acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
795/12
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., S.A., foi interposto recurso, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na redação atual, da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAF de Leiria) de 11 de junho de 2012 (fls. 306-332), assim formulado (cfr. requerimento de interposição de recurso de constitucionalidade, fls. 338):

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Full text

Acórdão 891/96

Proc. nº 609/95 ACÓRDÃO Nº 891/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial do Seixal, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., decide-se, pelos fundamentos do Acórdão nº 342/96 [inédito, de que se junta cópia], que a norma do artigo 54º, nº 2, do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, não é contrária à Constituição da República. E assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Julho de 1996

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa