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415/96 AI generated

415/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 415/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 22, decide-se que as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, nSo são contrárias à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

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415/96 · Tribunal Constitucional: 22, decide-se que as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, nSo são contrárias à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

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Acórdão 889/96

ACÓRDÃO Nº 889/96

Processo nº 415/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 22, decide-se que as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, nSo são contrárias à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

Lisboa, 9 de Julho de 1996

Maria Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Antero Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa