788/93 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade foi tirado Acórdão em plenário (Acórdão nº 750/96), datado de 5 de Maio de 1996. Porém, a data em que o Tribunal proferiu o referido Acórdão foi a de 5 de Junho de 1996, tendo a data de 5 de Maio de 1996 sido então aposta por lapso.
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AI generatedartigo 776º do Código de Processo Civil; 788/93 · Tribunal Constitucional: Porém, a data em que o Tribunal proferiu o referido Acórdão foi a de 5 de Junho de 1996, tendo a data de 5 de Maio de 1996 sido então aposta por lapso.
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Acórdão 865/96
ACÓDÃO Nº 865/96
Processo nº 788/93
Plenário
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade foi tirado Acórdão em plenário (Acórdão nº 750/96), datado de 5 de Maio de 1996.
Porém, a data em que o Tribunal proferiu o referido Acórdão foi a de 5 de Junho de 1996, tendo a data de 5 de Maio de 1996 sido então aposta por lapso.
Assim, nos termos do artigo 776º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se rectificar o Acórdão nº 750/96 do Tribunal Constitucional, alterando-se a sua data de 5 de Maio de 1996 para 5 de Junho de 1996.
Lisboa, 2de Julho de 1996
Maria Fernanda Palma
José de Sousa e Brito
Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa