Legislator Case Law & Legislation
TC_19960863 AI generated

TC_19960863 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960863
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.

Legislator headnote

AI generated

TC_19960863 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.

Keywords

AI generated
revision of disability pension objection of unconstitutionality objection to debt enforcement disability insurance matter constitutional argumentation recalculation of maintenance
AI generated
TC_20000270
O Provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado no artigo 281º, n.º1, alínea a), e nº2, alínea d), da Constituição, a apreciação e declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 309º e 318º, alínea o), do Código de Justiça Militar, bem como do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (diploma que define o regime jurídico da atribuição das "pensões de preço de sangue" e das "pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País").
TC_20040341
No presente recurso, interposto pelo Ministério Público, ao abrigo do artigo 70º n.º 1 alínea a) da LTC, da sentença de fls.
703/96
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal de Círculo e de Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida do Mmº Juiz daquele Tribunal, desaplicou, por considerar que violam, nomeadamente, entre outras normas, a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República, pelos fundamentos do acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996, é o Relator de parecer que deve conceder-se provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser ela reformada em conformidade com aquele entendimento do acórdão nº 778/96.
713/96
Nestes autos de recurso, em que são recorrente O MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República - elos fundamentos do acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II série, de 17 de Agosto de 1996, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
TC_19980103
Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que A...

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 863/96

ACÓRDÃO Nº 863/96

Proc.nº 431/96

2ª Secção

Relator : Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :

Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa