TC_19960863 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.
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AI generatedTC_19960863 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.
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Acórdão 863/96
ACÓRDÃO Nº 863/96
Proc.nº 431/96
2ª Secção
Relator : Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :
Nestes autos vindos do Tribunal de Círculo e da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público [estando em causa uma decisão de recusa por inconstitucionalidade orgânica do artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2 na redacção do DL nº 206/91 de 7 de Junho e o nº 3 na redacção do DL nº 312/93, de 15 de Setembro)] pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96, de que foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso revogando-se, consequentemente, a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 27 de Junho de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa