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401/96 AI generated

401/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 401/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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401/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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Acórdão 844/96

ACÓRDÃO Nº 844/96

Processo nº 401/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: Ministério Público

Recorrida: Fundo de Garantia Automóvel

Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 27 de Junho de 1996

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida