TC_19960843 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19960843 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 843/96
ACÓRDÃO Nº 843/96
Procº nº 411/96
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 27 de Junho de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa