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TC_19960843 AI generated

TC_19960843 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960843
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

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TC_19960843 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Keywords

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902/96
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros, A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso.
TC_19960338
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorridos A e Companhia de Seguros B, pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 17 a 19, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão nº 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
TC_19970155
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão re­corrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
410/96
l - Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., com base na exposição do relator a fls. 23 e ss. e na jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos, os acórdãos nºs 760/95 e 761//95, Diário da República, II Série, ambos de 2 de Fevereiro de 1996 e 118/96, ainda inédito), não infirmados na resposta oferecida a fls. 27 e ss. pela recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso, não julgando inconstitucionais as normas cuja aplicação foi recusada na decisão recorrida, a qual deverá ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.
707/95
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e recorrida A.

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Full text

Acórdão 843/96

ACÓRDÃO Nº 843/96

Procº nº 411/96

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que é recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a companhia de seguros A., pelos fundamentos dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 27 de Junho de 1996

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Sousa e Brito

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa