412/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generated412/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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Acórdão 835/96
ACÓRDÃO Nº 835/96
Processo nº 412/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: Ministério Público
Recorrida: A., S.A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº l, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 26 de Junho de 1996
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida