TC_19960820 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Espinho, em que são recorrentes A. e sua mulher e recorridos B. e mulher, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 64 a 66 dos autos - a que recorrentes e recorridos não responderam - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, por julgar que não sofrem de inconstitucionalidade as normas dos arts. 4º e 6º, nº 1, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, as quais foram aplicadas pela decisão recorrida.
Legislator headnote
AI generatedTC_19960820 · Tribunal Constitucional: e sua mulher e recorridos B. e mulher, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 64 a 66 dos autos - a que recorrentes e recorridos não responderam - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, por julgar que não sofrem de inconstitucionalidade as normas dos arts. 4º e 6º, nº 1, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, as quais foram aplicadas pela decisão recorrida.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 820/96
Proc. nº 333/96 ACÓRDÃO Nº 820/96
1ª Secção
Rel.: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Espinho, em que são recorrentes A. e sua mulher e recorridos B. e mulher, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 64 a 66 dos autos - a que recorrentes e recorridos não responderam - decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, por julgar que não sofrem de inconstitucionalidade as normas dos arts. 4º e 6º, nº 1, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, as quais foram aplicadas pela decisão recorrida.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em quatro (4) unidades de conta.
Lisboa, 25 de Junho de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Luís Nunes de Almeida