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TC_19960817 AI generated

TC_19960817 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960817
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido o HOSPITAL DE S. JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

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TC_19960817 · Tribunal Constitucional: JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

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Acórdão 817/96

Proc. nº 406/96 ACÓRDÃO Nº 817/96

1ª Secção

Rel.: Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido o HOSPITAL DE S. JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Luís Nunes de Almeida