TC_19960817 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido o HOSPITAL DE S. JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.
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AI generatedTC_19960817 · Tribunal Constitucional: JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.
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Acórdão 817/96
Proc. nº 406/96 ACÓRDÃO Nº 817/96
1ª Secção
Rel.: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido o HOSPITAL DE S. JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.
Lisboa, 25 de Junho de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Luís Nunes de Almeida