TC_19960814 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 17, decide-se que a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.
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Acórdão 814/96
Proc. nº 340/96 ACÓRDÃO Nº 814/96
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Falta exposição
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 17, decide-se que a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.
Lisboa, 25 de Junho de 1996
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Luís Nunes de Almeida