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TC_19960814 AI generated

TC_19960814 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960814
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 17, decide-se que a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

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TC_19960814 · Tribunal Constitucional: 17, decide-se que a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

Keywords

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904/96
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a A., S.
TC_19970096
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Hospital S...
415/96
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls.
414/96
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorrido A., tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nº 2, a), e 4º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 22 e 23, que aqui se dão por in­teiramente reproduzidos, limitando-se o recorrido A. " a oferecer o merecimento dos autos",e na esteira, do entendimento do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/ /95, publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade das normas em causa, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
53/96
Nos presentes autos, em que é recorrente o Hospital Dis­trital de Abrantes, concordando-se com a exposição do relator oportunamente elabo­rada e pelos fundamentos dos acórdãos deste Tribunal nºs.

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Full text

Acórdão 814/96

Proc. nº 340/96 ACÓRDÃO Nº 814/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Falta exposição

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrentes o Hospital Distrital de Abrantes e o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 17, decide-se que a norma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República, assim concedendo provimento aos recursos.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Luís Nunes de Almeida