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TC_19960809 AI generated

TC_19960809 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960809
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se, pelos fundamentos do acórdão nº 778/96 [inédito, de que se junta cópia]: a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

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TC_19960809 · Tribunal Constitucional: b) - Em consequência, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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appealability of remand decision review procedures appealability of interlocutory decision reconsideration grounds for revision fines for procedural infringement
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Full text

Acórdão 809/96

Proc. nº 472/96 ACÓRDÃO Nº 809/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se, pelos fundamentos do acórdão nº 778/96 [inédito, de que se junta cópia]:

a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) - Em consequência, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Luís Nunes de Almeida