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466/96 AI generated

466/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 466/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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- Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fun­damentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se: a) não julgar inconstitucionais as normas contentes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

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466/96 · Tribunal Constitucional: b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto è questão de constitucionalidade.

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challenge of administrative decisions grounds for revision appealability of remand decision objection of unconstitutionality appealability of interlocutory decision justification of legal divergence
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Full text

Acórdão 804/96

ACÓRDÃO Nº 804/96

Processo nº 466/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

1. - Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fun­damentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se:

a) não julgar inconstitucionais as normas contentes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto è questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Armindo Ribeiro Mendes

Vitor Nunes de Almeida

Maria Assunção Esteves

Luís Nunes de Almeida