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TC_19960791 AI generated

TC_19960791 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960791
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C..., com os fundamentos da exposição do relator de fls. 590 e nos termos do acórdão nº 528/96 [inédito, de que juntou cópia], decide-se tomar conhecimento do recurso e aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995], assim concedendo provimento ao recurso.

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TC_19960791 · Tribunal Constitucional: I - Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C...., deve tomar-se conhecimento do recurso, com os fundamentos e nos termos do acórdão nº 528/96, inédito, de que se junta cópia. E, tomando conhecimento do recurso, haverá de aplicar-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995].

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appealability of remand decision appealability of interlocutory decision cost recovery retroactivity of disability pension forfeiture of recourse rights principle of non-retroactivity
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Full text

Acórdão 791/96

Proc. nº 146/96 ACÓRDÃO Nº 791/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C..., com os fundamentos da exposição do relator de fls. 590 e nos termos do acórdão nº 528/96 [inédito, de que juntou cópia], decide-se tomar conhecimento do recurso e aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995], assim concedendo provimento ao recurso.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Ass) Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Luis Nunes de Almeida

Proc. nº 146/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Exposição prévia, nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional:

I - Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C...., deve tomar-se conhecimento do recurso, com os fundamentos e nos termos do acórdão nº 528/96, inédito, de que se junta cópia. E, tomando conhecimento do recurso, haverá de aplicar-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995].

II - Sejam ouvidas as partes, nos termos do artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Prazo: cinco dias. Notifique.

Lisboa, 8 de Maio de 1996

Maria da Assunção Esteves