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99/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 99/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.

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99/96 · Tribunal Constitucional: Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.

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constitutional revision objection of unconstitutionality grounds for revision challenge of administrative decisions adjustment of deductions constitutive action
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Acórdão 775/96

ACÓRDÃO Nº 775/96

Ao

ACÓRDÃO Nº 777/96

Processo nº 99/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.

Lisboa, 12 de Junho de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

Acórdãos iguais a este e do mesmo relator: Ac. 776/96 – Proc. 100/96, Ac. Nº 777/96 – Proc. 145/96.