99/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.
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AI generated99/96 · Tribunal Constitucional: Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.
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Acórdão 775/96
ACÓRDÃO Nº 775/96
Ao
ACÓRDÃO Nº 777/96
Processo nº 99/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Acórdãos iguais a este e do mesmo relator: Ac. 776/96 – Proc. 100/96, Ac. Nº 777/96 – Proc. 145/96.