336/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestas autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generated336/96 · Tribunal Constitucional: Nestas autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 773/96
ACÓRDÃO Nº 773/96
Processo nº 336/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestas autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa