338/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., SA, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls 26 – que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 – decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto á questão de constitucionalidade.
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AI generated338/96 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., SA, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls 26 – que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 – decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto á questão de constitucionalidade.
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Acórdão 772/96
ACÓRDÃO Nº 772/96
Processo nº 338/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, que figuram como recorrentes o Ministério Público e Hospital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., SA, pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls 26 – que remete para os Acórdãos deste Tribunal nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996 – decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto á questão de constitucionalidade.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa