419/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestas autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e a Companhia de Seguros A., S. A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, no citado Acórdão nº 760/95.
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AI generated419/96 · Tribunal Constitucional: A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, no citado Acórdão nº 760/95.
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Acórdão 768/96
ACÓRDÃO Nº 768/96
Ao
ACÓRDÃO Nº 770/96
Processo nº 419/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestas autos vindos do Tribunal Judicial de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e a Companhia de Seguros A., S. A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996 decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, no citado Acórdão nº 760/95.
Lisboa, 12 de Junho de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Acórdão iguais a este e do mesmo relator: Ac. 769/96 – Proc. 208/96; Ac. 770/96 – Proc. 344/96