199/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 54 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated199/96 · Tribunal Constitucional: e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 54 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 738/96
ACÓRDÃO Nº 738/96
Processo nº 199/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 54 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida