139/96 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNeste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 55 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
Legislator headnote
AI generated139/96 · Tribunal Constitucional: e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 55 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 737/96
ACÓRDÃO Nº 737/96
Processo nº 139/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, sendo recorrente A. e recorrida a Comissão Nacional de Objecção de Consciência, pelos fundamentos da exposição de fls. 55 e seg. (que aqui se dá por integralmente reproduzida) decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes