189/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo a orientação do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, negando-se, consequentemente, provimento ao recurso.
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AI generated189/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo a orientação do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, negando-se, consequentemente, provimento ao recurso.
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Acórdão 736/96
ACÓRDÃO Nº 736/96
Processo nº 189/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrido: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo a orientação do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, negando-se, consequentemente, provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Maria Fernanda Palma
Vitor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
Maria Assunção Esteves