800/95 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes Autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, decide-se pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 16, (que aqui se dá por inteiramente reproduzida), conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 728/96
ACÓRDÃO Nº 728/96
Processo nº 800/95
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nestes Autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, decide-se pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 16, (que aqui se dá por inteiramente reproduzida), conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Maria Assunção Esteves
Vitor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Nunes de Almeida