648/95 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, sendo recorrente a Companhia de Seguros A., S. A., e recorrido o Hospital Distrital de Torres Novas, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 376/96 [inéditos, de que se junta cópia]:
Legislator headnote
AI generated648/95 · Tribunal Constitucional: A., e recorrido o Hospital Distrital de Torres Novas, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 376/96 [inéditos, de que se junta cópia]:
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 725/96
ACÓRDÃO Nº 725/96
Processo nº 648/95
1ª Secção
Relator: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, sendo recorrente a Companhia de Seguros A., S. A., e recorrido o Hospital Distrital de Torres Novas, decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 [ D.R.,, II Série, de 2-2-1996] e dos acórdãos n°s. 118/96 e 376/96 [inéditos, de que se junta cópia]:
a) - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro;
b) - Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Luís Nunes de Almeida