260/96 · Tribunal Constitucional
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Acórdão 719/96
ACÓRDÃO Nº 719/96
Processo nº 260/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional;
Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes da exposição preliminar que remete para os Acórdãos nas 760/95 e 761/95 publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, fundamentos estes reiterados no Acórdão nº 118/86, da 1ª Secção, ainda inédito, e que aqui se adoptam,
- decide-se:
a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º., n°2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro,
b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Vitor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Assunção Esteves
Antero Monteiro Diniz
Luís Nunes de Almeida