TC_19960709 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;
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AI generatedTC_19960709 · Tribunal Constitucional: 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;
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Acórdão 709/96
Proc. nº 147/94 ACÓRDÃO Nº 709/96
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]:
a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;
b) - Em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Ass) Maria da Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Luis Nunes de Almeida