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TC_19960709 AI generated

TC_19960709 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19960709
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;

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TC_19960709 · Tribunal Constitucional: 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]: a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;

Keywords

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constitutional limits privileged rights of access prohibition of abuse of rights disqualification of attorney local access to the law lack of prosecutorial standing
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TC_19960708
Neste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs.
TC_19950611
Nos presentes autos, vindos do Tribunal de Meno­res de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recor­ridos A.
TC_19960710
Neste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos L...
327/96
O Procurador-Geral Adjunto em exercício neste Tribunal, como representante do Ministério Público, veio reque­rer "ao abrigo dos ar­tigos 282º, nº 3, da Constituição da Re­pública Portuguesa e 82º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, que o Tribunal Constitucional aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstituciona­lidade da norma constante do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei nº 314/78, de 27 de Outubro, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial, fora da fase de recurso".
145/94
O Ministério Público, como curador de menores, no Tribunal de Menores de Lisboa, interpôs recurso, ao abrigo da alínea a) do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, do despacho do Mmº Juiz do mesmo Tribunal de Menores que, con­siderando inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (O.T.M.), que apenas permite, em processo tutelar, a intervenção do mandatário judicial "para efeitos de recurso", recusou a sua aplicação, admitindo naquele tipo pro­cessual a intervenção de advogado como representante da mãe do menor, fora do condicionalismo imposto por tal preceito.

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Full text

Acórdão 709/96

Proc. nº 147/94 ACÓRDÃO Nº 709/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal de Menores de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A ..., decide-se, pelos fundamentos dos acórdãos nºs. 488/95 [D.R., II Série, de 18-11-1995], 556/95 e 504/96 [inéditos]:

a) - Julgar inconstitucional a norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, que só para efeitos de recurso admite a intervenção de mandatário judicial, por violação dos artigos 20º, nº 2, e 18º, nºs. 1 e 2, da Constituição da República;

b) - Em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.

Lisboa, 22 de Maio de 1996

Ass) Maria da Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Dinis

Luis Nunes de Almeida