TC_19960705 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal e sendo recorrente o Ministério Público, decide-se, por inutilidade, conforme os fundamentos dos acórdãos nºs. 587/95, 134/96, 135/96 e 153/96 [inéditos, juntando-se cópia do primeiro], não tomar conhecimento do recurso.
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AI generatedTC_19960705 · Tribunal Constitucional: 587/95, 134/96, 135/96 e 153/96 [inéditos, juntando-se cópia do primeiro], não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 705/96
Proc. nº 424/95 ACÓRDÃO N º 705/96
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal e sendo recorrente o Ministério Público, decide-se, por inutilidade, conforme os fundamentos dos acórdãos nºs. 587/95, 134/96, 135/96 e 153/96 [inéditos, juntando-se cópia do primeiro], não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 22 de Maio de 1996
Ass) Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Armindo Ribeiro Mendes
Luis Nunes de Almeida